ANAIS

Prof. Dr. phil. Antonio Alexandre Bispo

Prof. Dr. Antonio Alexandre Bispo. Univ. de Colonia. ISMPS/ABE

Annus qui

Musicologia e Estudos Culturais



BRASIL NA MÚSICA SACRA - MÚSICA SACRA NO BRASIL




JORNADAS DE MANNHEIM

1975


A enciclica Annus qui do Papa Bento XIV (1675-1758), de 19 de fevereiro de 1749, foi estudada pela primeira vez nos estudos musicológicos referentes ao Brasil no âmbito de projeto desenvolvido em cooperações internacionais na Europa a partir de 1974. Essa já longa história não pode ser ignorada por aqueles que mais recentemente se interessam pela temática, uma vez que diz respeito aos contextos que determinaram o desenvolvimento dos debates que se seguiram. 


O escopo do projeto elaborado no Brasil e desenvolvido na Europa era o de contribuir ao desenvolvimento de estudos musicológicos através de análises de processos em contextos globais e, respectivamente, de estudos culturais a partir da música como princípio condutor. Os trabalhos deviam dar continuidade a estudos anteriormente realizados a partir de fontes levantadas em pesquisas. Nesses intentos dirigidos a contextos globais, internacionais, a consideração da legislação eclesiástica referente à música sacra impunha-se como exigência incontornável. 


Debate dos anos pós-conciliares


A atenção especial à legislação sacro-musical eclesiástica nos estudos desenvolvidos em arquivos e bibliotecas correspondia à atualidade do debate em círculos de música sacra. Essa atualidade decorria da preocupação de teólogos, organistas e pesquisadores perante as mudanças de concepções, práticas e repertórios nos anos que se seguiram ao Concílio Vaticano II, em particular em países extra-europeus. Levantavam-se questões sobre a interpretação adequada dos documentos conciliares como causa das decorrências que colocavam em risco o patrimônio sacro-musical. A discussão sobre o sentido correto de textos e a intenção ou vontade dos Concílio, conduzidas em parte de forma polêmica, marcou os estudos musicológicos referentes à música sacra por décadas.


Os estudos dos documentos de relevância sob o aspecto da música sacra passaram a ser mais intensamente considerados no sentido de um fundo de consultas para a constatação de posições fundamentais, normas e prescrições, continuidades, mas também diferenças quanto a concepções e orientações no decorrer dos séculos. Essa preocupação pelo estudo da legislação sacro-musical podia basear-se em já longa tradição de estudos, em pronunciamentos e conferências em congressos internacionais de música sacra, em encontros vários e em grande número de artigos em compêndios e periódicos. 


A preocupação por questões de Direito Canônico no debate sacro-musical e musicológico marcou os deenvolvimentos e iniciativas dos anos que se seguiram, tanto na Europa como no Brasil, sendo a temática continuamente tratada em pronunciamentos, encontros e publicações. Esses estudos foram conduzidos em cooperações com especialistas de Ciências Jurídicas e de Direito Eclesiástico, entre elas da Universidade de Paderborn, assim como com instituições de Direitos Autorais nas suas diferenças relativamente a concepções e práticas de Copyright.


Estudos em arquivos e bibliotecas


A enciclica Annus qui foi um dos documentos eclesiasticos estudados na Biblioteca Apostolica Vaticana em abril e maio de 1975. A consulta de fontes em arquivos e bibliotecas de instituições romanas constituiu um dos primeiros objetivos previstos no projeto que tinha como escopo contribuir ao desenvolvimento de uma musicologia orientada segundo processos culturais em contextos globais. As pesquisas e os estudos conduzidos anteriormente no Brasil, referindo-se em grande parte a fontes e questões de música sacra, exigiam  visitas e consultas de arquivos e bibliotecas em instituições eclesiásticas e mosteiros de diversos países e, sobretudo, naquelas de Roma. Esses estudos puderam contar com orientações de religiosos brasileiros que tinham realizado estudos entre outros com Higino Anglés (1888-1969) e com o apoio de docentes do Istituto Pontificio di Musica Sacra. 


Estudos da legislação sacro-musical 


Entre os principais musicólogos especializados no estudo da música sacra católica destacava-se Karl-Gustav Fellerer (1902-1984). Em publicações, aulas e conferências tratara da legislação sacro-musical eclesiástica de diferentes épocas e sob vários aspectos, dedicando especial atenção ao decreto ou bulle Docta Sanctorum Patrum do Papa Johannes XXII (1249-1334), de 1324/1325, um dos principais documentos da história da música sacra na Idade Média e que não poderia ter deixado de ter sido consultada por ocasião do Concílio de Trento. 


Questões referentes a essa bula e á legislação sacro-musical em geral tinham sido tratadas por autores inseridos em diferentes contextos e representantes de diferentes perspectivas, o que levava a discussões, podendo-se lembrar daquelas referentes ao musicólogo Helmut Hucke (1927-2003). A necessidade de uma obra abrangente referente á legislação sacro-musical tinha sido há muito reconhecida, constituindo o principal empenho do musicolgo e teológo americano Mons. Robert F. Hayburn (1927-2003), então em preparação de sua fundamental publicação que seria lançada em janeiro de 1979 (Papal legislation on sacred music, 95 A.D. to 1977 A.D.. Collegeville, Liturgical Press, 1979, ISBN, 0814610129).


A comemoração dos 450 anos de G. Pierluigi da Palestrina em 1975, ntensificou esse interesse pelo estudo da legislação sacro-musical, agora focalizando com especial atenção não só os documentos eclesiásticos posteriores como a interpretação das normas e prescrições tridentinas no decorrer dos séculos, em particular no contexto dos movimentos restaurativos do século XIX e suas extensões no XX. Essas reflexões trouxeram à consciência que as visões históricas idealizadoras da época de Palestrina no restauracionismo do século XIX, em particular do movimento cecilianismo, deviam ser revistas e relativizadas como expressões de sua época e de sua contextualização européia. Ideários, convicções e sobretudo práticas e princípios composicionais então defendidos e difundidos em todo o mundo não podiam determinar procedimentos na atualidade de países não-europeus. 


Legislação e os estudos da América Latina 


Essas colocações correspondiam, em dimensões mais gerais, a um interesse pela consideração mais atenta do século XIX nos estudos musicológicos, assim como de revisões de perspectivas historiográficas. Esse interesse extendia-se a regiões extra-européias, estando então em desenvolvimento um projeto dedicado às Culturas Musicais na América Latina no século XIX na área da Etnomusicologia do Instituto de Musicologia de Colonia. 


Os estudos conduzidos com pesquisadores alemães e latino-americanos no âmbito desse projeto, relacionaram-se com os estudos do projeto brasileiro de desenvolvimento de uma musicologia orientada segundo processos culturais e aqueles referentes à música sacra e á revisão de concepcões e perspectivas do século XIX. Entre os principais colaboradores do projeto que contribuiram ao estudo da legislação sacro-musical no seu significado para o estudo histórico-musical das missões na América Latina, em particular naquelas do Paraguai e suas consequências e extensões posteriores à expulsão dos Jesuítas destacou-se o musicólogo chileno Samuel Claro-Valdés (1934-1994).


Foi nesse contexto que tomou-se consciência pela primeira vez do significado extraordinário da enciclica Annus do Papa Bento XIV)  qui para estudos musicológicos conduzidos segundo processos culturais em contextos globais como escopo do projeto brasileiro em desenvolvimento. 


Essa encíclica, de 19 de fevereiro de 1749, é de especial relevância são só para os estudos da legislação sacro-musical em geral, como também em especial para os estudos da música na história das missões, os estudos coloniais, latino-americanos, também brasileiros, como também e sobretudo para aqueles voltados a reciprocidades e interações em contextos transcontinentais e suas consequências a processos histórico-musicais em dimensões globais. Esse extraordinário significado de Annus qui foi discutido com musicólogos portugueses participantes do projeto. O significado dessa encíclica para os estudos da música sacra no continente americano em geral foi considerada com o Mons. Robert F. Hayburn quando da publicação de sua obra em encontros em Washington e São Francisco.


Missões jesuíticas na Musicologia


A encíclica despertou e fundamentou sobretudo os estudos concernentes à música na ação missionária dos Jesuítas no Paraguai nos séculos XVII e XVIII nas suas implicações para o Brasil. O interesse pelo estudo da música nas missões jesuíticas não era de recente data, mas experimentaram a partir de 1975 uma intensificaçnao. Neste sentido, foram realizados estudos da história missionária em relações com desenvolvimentos recatolizadores na Boêmia e Sul da Alemanha. Esses intentos levaram a viagens de estudos a regiões de proveniência de missionários, entre êles a Altöttingen, importante centro de veneração mariana. 


A atenção foi dirigida sobretudo a  Anton Sepp von Rechegg (1655-1733) o que levou ao reconhecimento do significado de seus escritos para a história da música na América Latina e, em particular da região das missões e do Brasil, o que teria continuidade a seguir em trabalhos desenvolvidos em regiões de missões no atual Rio Grande do Sul e cidades fronteiriças ao Paraguai. Fellerer lembrava que Lodovico Antonio Muratori (1672-1750), no seu texto Cristianesimo felice nelle missioni de’ padri della Compagnia di Gesù nel Paraguay von (1743–1749) ocupara.se com os sucessos dos Jesuítas no Paraguai e seus procedimentos inspirados em princípios idealizados da vida comunitária dos primeiros séculos do Cristianismo.


O reconhecimento do valor de instrumentos na prática sacro-musical na encíclica foi motivado pelos resultados do seu emprêgo em missões dos Jesuítas do Paraguai. A encíclica é um documento que indica que os sucessos alcançados pelos missionários com a introdução de instrumentos na cristianização de indígenas nas suas reduções foram conhecidos nos meios eclesiásticos europeus.


Jesuítas da Europa Central e do Sul da Alemanha, como A. von Rechegg introduziram instrumentos, técnicas e músicas guardadas na memória de suas regiões natais nas suas atuações nas missões sul-americanas e marcaram e.o. a cultura musical paraguaia. Com a vinda de indígenas a regiões mais ocidentais do Brasil, trazidos por bandeirantes nas suas incursões nas reduções, com as suas destruições e o seu abandono após a expulsão dos Jesuítas, expressões e práticas musicais foram trazidas e tiveram implicações para o Brasil. 


A encíclica Annus qui assume assim um extraordinário significado para estudos de relações e interações entre regiões da América do Sul e em geral da América Latina e a Europa nos séculos XVII e XVIII. Foram os sucessos nas missões do Paraguai que impulsionaram a prática sacro-musical com acompanhamento instrumental, valorizou instrumentos e a música sacra sinfônica na Europa.


Pressupostos e paradoxias


A questão que se colocou desde o início dos trabalhos em cooperação internacional disse respeito às origens da prática do emprêgo da música e de instrumentos pelos religiosos da Companhia de Jesus. Justamente uma sociedade que tinha sido liberada da obrigação do canto de ofícios para tempo livre nos seus empenhos de militância e que assim concedia em princípio menor significado à música do que outras comunidades religiosas, tornou-se através de suas práticas agente de um desenvolvimento musical do mais alto significado para a história da música. 


Os estudos de fontes da documentação jesuítica dirigiram a atenção à polêmica nesse sentido originada no Brasil nos primórdios das atividades dos Jesuítas no século XVI. O emprêgo de música, instrumentos, danças e outras formas de expressão nas atividades missionárias no Nordeste do Brasil foi causa da indignação do bispo D. Pero Fernandes Sardinha (1496-1556).  


O significado do emprêgo da música e de instrumentos na militância missionária dos Jesuítas não se baseou em princípio em concepções teológico-musicais, mas resultaram de pragmatismo, de constatações da prática a serviço da atração, da conquista espiritual, desencadenado processos de mudanças culturais e integrativos. A partir dessas experiências originadas na prática passaram os missionários da Companhia a conceder um papel relevante à música nos seus estudos e atividades de ensino, sobressaindo-se na história dos conhecimentos e da música dos séculos seguintes. 


Os estudos da encíclica Annus qui não podem deixar de considerar com atenção que esses desenvolvimentos nos procedimentos da Companhia constituiram os pressupostos para os efeitos do emprêgo da música instrumental nas missões do Paraguai que são citadas pelo Papa Bento XIV. Essas relações e interações surgem sob muitos aspectos como complexas e paradoxais, dando origens a debates, sobretudo pelo fato do Papa Bento XIV, um promotor da cultura e das artes em época do Esclarecimento, ser considerado em estudos histórico-eclesiásticos como um crítico e oponente dos Jesuítas.


Estudos de expressões e críticas eclesiásticas


O debate iniciado em 1975 foi marcado pela consideração de contextos e processos políticos e político-eclesiásticos dos séculos XVII e XVIII. Partia-se de conjecturas de K.G. Fellerer sobre relações entre regimes e formas políticas em séculos marcados pelo absolutismo e a organização e o pensamento eclesiástico, com implicações para a prática musical. Uma cultura de Côrte teria influenciado concepções e a vida sacro-musical com as suas celebrações solenes e festivas a serviço da representação. As reflexões conduziram porém de forma mais profunda à tomada de consciência de que no centro das concepções referentes à música  esteve a celebração da magestade divina: Majestas Domini. O espaço das igrejas passou a ser Aula Dei. A Igreja teria sido compreendida antes como Igreja Triunfante, o que teria favorecido interações de valores espirituais e seculares. 


Essa compreensão teria marcado também a religiosidade popular. A esse desenvolvimento que ocorrera antes de forma livre, espontânea, não dirigida, teria levado a tensões com um pensamento voltado á ordem, o que se intensificaria na época de correntes racionalistas  A atenção nos debates foi voltada ás críticas feitas pela autoridade quanto a expressões consideradas como inadequadas. Fellerer lembrava que Giovanni Cardeal Bona (1609-1674) salientara que a música sacra não devia servir à alegria de sentidos, mas sim ao despertar da piedade, devendo corresponder a esses princípios na sua expressão e execução. Similares colocações foram tratadas na primeira metade do século XVIII em vários sínodos. O Concílio provincial de Tarragona, em 1738, constatara um estado lastimável da música litúrgica na Espanha, marcada por um stilus theatralis.


Aspectos das reflexões


Como salientado por Fellerer, a encíclica não se ocupou tanto com aspectos fundamentos, com a música sacra em si ou com o Gregoriano, mas com a música da época. Ela também referiu-se a práticas criticadas como impróprias ou abusivas. Entre elas, como discutido, salientava-se o corte de textos constatava e.o. em obras de compositores napolitanos ou á extensão de partes, o que trazia implicações para o desenrolar e a duração dos atos litúrgicos. O Kyrie e o Gloria assumiram proporções desmesuradas. 


A exigência de que os textos não fossem cortados dizia respeito sobretudo ao Credo. Tratava-se entre outros aspectos. da prática de execução alternada de recitação, do coral e de música de órgão. O Sanctus e Benedictus eram eram separados durante a Elevação, os cantos do Proprium ou amúsica instrumental que os substituía eram executados enquanto os textos eram pronunciados. As observações diziam respeito também ás sonatas de igreja e de Epístola, aentradas orquestrais, ao canto do Introitus apenas após a chegada do celebrante ao altar.


O significado da encíclica Annus para os estudos musicológicos foi salientada nos estudos pelo fato de ter sido ela fundamental para um reconhecimento de valor do papel dos instrumentos e da música instrumental. Ela não representou com esse reconhecimento de valor dos instrumentos um abandono de concepções fundamentadas nas prescrições do Concílio de Trento.  O emprêgo de instrumentos não desobedecia fundamentalmente determinações tridentinas. Exigia-se apenas que não estivessem meramente a serviço da fruição estética, mas sim ao fomento de sentimentos religiosos.  


A distinção entre stilus ecclesiasticus e stilus theatralis continuou a ser mantida. As Lamentações com acompanhamento orquestral, com os seus efeitos dramáticos, continuaram a ser condenadas. O emprêgo de instrumentos era considerado como inadequado também durante o período do Advento e da Quaresma, assim como em réquiens e exéquias. Manteve-se a exigência que a música devia considerar textos completos e a sua expressão adequada. 


Além do órgão, os instrumentos de corda, grandes e pequenos, o oboé e os instrumentos de quatro cordas foram nela valorizados. Instrumentos de percussão, trompas, trompetes, flautas, saltérios e alaúdes continuavam a ser considerados como inadequados. Os instrumentos deviam salientar a expressão e os efeitos do texto, fomentando o despertar de afetos internos dos ouvintes e à percepção profunda dos sentidos das palavras. Os instrumentos não deviam servir a demonstrações de virtuosidade vocal ou instrumental. Obras puramente instrumentais eram toleradas em certa proporção, mas a música não devia levar a um retardamento da ação litúrgica. Devia ser adequada ao culto e ao caráter da celebração. 


 A encíclica revela-se como de fundamental significado para estudos da música sacra coro-orquetral, e assim para os estudos histórico-musicais do pré-classicismo e dos clássicos de Viena, pois nela se reconhece o valor de instrumentos, não só órgão, como também da orquestra. No âmbito do projeto musicológico brasileiro, reconheceu-se pela primeira vez a importância desse documento para estudos de obras do século XVIII e XIX levantadas em pesquisas realizadas noi Brasil. Esses estudos, que comprovaram a recepção de obras de compositores da Escola de Mannheim no vale do Paraíba, encontraram na encíclica Annus qui o documento que justificava a intensa prática orquestral em cidades como Guaratinguetá e outras dessa região de São Paulo.


Desenvolvimentos subsequentes


Fontes de fins do século XVIII levantadas em pesquisas foram discutidas e analisadas a partir dos textos da encíclica. Constituiu ponto de partidade para estudos do significado da música instrumental e da prática orquestral na música sacra do Brasil reconhecido e discutido em colóquios de docentes e doutorandos no Instituto de Musicologia de Colonia que precederam defesa de tese em 1979. Foi considerada em estudos e encontros realizados em Salzburg, em particular naqueles referentes a Sigismund von Neukomm (1778-1858) e à recepção de obras sacro-musicais de Haydn e Mozart no Brasil. 


A Encíclica foi lembrada nas sessões dedicadas à música sacra com acompanhamento instrumental no Simpósio Internacional Música Sacra e Cultura Brasileira, em 1981, no âmbito do qual fundou-se a Sociedade Brasileira de Musicologia. Foi lembrada no Simpósio Internacional de Influências Musicais Recíprocas entre a Europa e a América Latina promovido pelo Conservatório Real da Bélgica e pelas comissões européias nos anos 80 e nois quais a música nas atividades missionárias foram consideradas. Com a fundação do Instituto de Estudos da Cultura Musical do Mundo de Língua Portuguesa (ISMPS), em 1985, a atenção foi dirigida ao significado da encíclica em outras regiões e contextos marcados pela presença portuguesa. 


Os estudos de arquivos e bibliotecas então iniciados tiveram continuidade nos anos que se seguiram, salientando-se aqueles desenvolvidos na biblioteca da Congregação para a Evangelização de Povos (Congregatio pro Gentium Evangelizatione), antiga Propaganda Fide, fundada em 1622. Esses estudos de fontes foram considerados em com especial consideração do Brasil no âmbito de colóquios de doutoramento  na Universidade de Colonia até 1979 e, a seguir, em publicações, congressos, simpósios e cursos, entre êles no Istituto Pontificio di Musica Sacra, em universidades da Alemanha, Portugal, assim como âmbito da Sociedade Brasileira de Musicologia e do Instituto de Estudos da Cultura Musical do Espaço de Língua Portuguesa (ISMPS),


A encíclica motivou pesquisas em regiões missionárias do Sul do Brasil, do Paraguai e do Mato Grosso promovidas pelo ISMPS. Em arquivos de Corumbá foi encontrado e examinado exemplar da encíclica Annus qui utilizadas nas missões do Paraguai século XVIII. Esses trabalhos foram conduzidos em estreitas relações com aqueles de missões jesuiticas em territórios hispano-americanos, na Bolivia e no Peru, salientado-se nessas cooperações Samuel Claro-Valdés (1934-1994). A encíclica, na sua versão em latim, foi publicada pela Sociedade Brasileira de Musicologia, chamando a atenção para pesquisadores brasileiros para o seu significado, o que motivou textos de outros autores, entre êles de trabalho de tradução com comentários editado posteriormente pela própria sociedade. 





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